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PARANÁ
BRs 163 e 272
 
MPF em Umuarama ajuíza ação para garantir fiscalização do peso dos veículos
11/7/2012
Impressão

Guaíra - O Ministério Público Federal em Umuarama acaba de ajuizar Ação Civil Pública contra a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para garantir a efetiva fiscalização do peso dos veículos que trafegam pelas BRs 163 e 272. O MPF quer que seja providenciada uma estrutura adequada de fiscalização para que o patrimônio público e a integridade física e material dos cidadãos sejam preservados.
A ACP originou-se de Procedimento Administrativo instaurado a partir de ofício encaminhado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que demonstrou os danos ao patrimônio da União decorrentes do desrespeito à Lei da Balança. Segundo a PRF, o excesso de peso reduz pela metade a vida útil do pavimento, provocando buracos, afundamentos no asfalto e, em razão disso, causa risco à vida dos demais usuários da rodovia. No decorrer do Procedimento Administrativo, apurou-se que a fiscalização do excesso de peso nas rodovias federais cujos trechos situam-se sob a jurisdição da Subseção de Guaíra/PR (BR’s 163 e 272) não vem sendo efetivamente realizada, especialmente em razão da inexistência de instrumentos de pesagem.
Com o ajuizamento da ACP, o MPF pretende impedir que ocorram abusos, como os cometidos pelos transportadores de cargas, que muitas vezes transitam com excessivo sobrepeso. Segundo o procurador da República Robson Martins, autor da ação, “ao mesmo tempo em que a ação visa a proteger a segurança dos cidadãos, evitando que percorram rodovias em péssimo estado de conservação, também o processo visa proteger o patrimônio público, pois sabe-se que os réus (União e DNIT), gastam grandes somas de dinheiro na recuperação e manutenção de rodovias destruídas, principalmente pelo excesso de peso de caminhões”.
Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal condene a União e o DNIT, conjuntamente, a implementarem balanças de pesagem e a exercerem devidamente a fiscalização do excesso de peso dos veículos nas referidas rodovias federais, aplicando aos infratores as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
 

 
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