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Informativo Contábil
Sindicato dos Contabilistas de Umuarama e Região
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de Morais |
Lei facilita acesso ao patrimônio
de sócios
Novo Código Civil - Desconsideração da personalidade
jurídica é agilizada. A inclusão do princípio
da desconsideração da personalidade jurídica
no novo Código Civil está trazendo resultados que
já começam a ser contabilizados por advogados. Ainda
que o instrumento já fosse amplamente reconhecido pelos
tribunais e respaldado na jurisprudência, o que se observa
é que sua inclusão no artigo 50 do novo código
trouxe mais segurança aos juízes, resultando em
mais agilidade casos como a recuperação de dívidas
de empresas inadimplentes que agiam de má-fé. Mas
especialistas alertam que a nova lei também tem respaldado
ações que abusam do princípio, acionando
pessoas físicas sem responsabilidade direta no caso em
questão.
Especializado na recuperação judicial de débitos,
o advogado Solano de Camargo, do escritório Manhães
Moreira Advogados Associados, se depara com um grande número
de empresas que evadem recursos de modo fraudulento. Só
neste ano ele moveu cerca de 200 ações com esse
perfil, todas solicitando a desconsideração da personalidade
jurídica, segundo a designação do novo código,
para atingir os bens dos seus proprietários. O resultado
é que, em cerca de 80% dos casos, ele conseguiu decisão
liminar deferindo a desconsideração. Antes do código,
a liminar era obtida entre 60% e 65% dos casos. "A maior
diferença nem foi tanto na aceitação do princípio,
mas na velocidade com que se consegue a decisão",
afirma. Quando se depara com "devedores profissionais",
a espera de um julgamento, que pode durar até um ano, representa
custos, explica Camargo, pois é preciso vigiar eventuais
movimentações nos bens demandados.
Em uma ação movida no começo do ano, Camargo
buscou recuperar a dívida de uma cooperativa agropecuária
no valor de R$ 15 milhões. Contudo, os bens foram transferidos
para uma outra empresa e para pessoas físicas. Entre os
novos proprietários, estavam inclusive os filhos dos sócios,
com idades entre cinco e dez anos. Feita a investigação
e levantados os indícios da fraude, o código respalda
a desconsideração. Até o ano passado, além
de apresentar os indícios da fraude, as petições
que pediam a desconsideração precisavam de maior
fundamentação, já que o instrumento não
estava previsto explicitamente no código.
"O princípio já vinha sendo bem aceito há
pelo menos dez anos, mas vez por outra ainda era possível
encontrar um juiz com restrições à sua aplicação",
diz o advogado Fernando M. Zynger, do Iezzi, Medeiros, Zynger
& Advogados Associados. Rodrigo Carneiro de Oliveira, sócio
do Pinheiro Neto Advogados, afirma que a jurisprudência
da desconsideração, no Brasil já tem pelo
menos 30 anos. As regras, entretanto, eram mais herméticas,
e com o novo código ficam mais abertas, dando maior liberdade
aos tribunais de aplicá-las caso-a-caso.
Muitas ações, contudo, buscam as pessoas físicas
por trás das empresas - em situações que
a desconsideração não se aplica - apenas
para conseguir um "tratamento especial" e encerrar mais
rapidamente o processo, alerta Maria Cristina Junqueira, sócia
do KLA Advogados. Muitas vezes a medida resulta em acordo, pois
pode sair mais barato para a pessoa física acionada fazer
um acordo do que arcar as custas de um advogado. (Fonte: Fernando
Teixeira/São Paulo - Valor Econômico de 29/09/03).
Concurso da Receita oferece mil vagas
para técnicos e auditores
Um dos concursos mais esperados do ano, para as carreiras de
técnico e auditor fiscal da Receita Federal, abre inscrições
no dia 13 de outubro. Há mil vagas: 450 de auditor fiscal
(salário inicial de R$ 4.787,34) e 550 de Técnico
da Receita (salário inicial de R$ 2.258,97). Os candidatos
devem ter idade mínima de 18 anos e algum diploma de curso
superior.
A maioria das vagas de auditor, que tem os salários maiores,
fica distante de centros urbanos. Os Estados de São Paulo
e do Rio de Janeiro, por exemplo, não oferecem vagas. A
2ª Região Fiscal, composta pelos Estados do Acre,
Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima,
reúne o maior número de vagas (140). Em seguida,
vem a 10a Região Fiscal, do Rio Grande do Sul, com 120
vagas, nenhuma delas na capital Porto Alegre. Em Minas Gerais,
há 15 vagas, nas cidades de Coronel Fabriciano, Curvelo,
Poços de Caldas e Uberaba. O salário inicial de
auditor fiscal, que é de R$ 4.787,34, sobe para até
R$ 5.250,87 com a primeira avaliação de desempenho,
feita após um trimestre de trabalho.
A distribuição de vagas para a carreira de técnico
é diferente. Das 550 vagas, 180 estão no Estado
de São Paulo. O salário inicial de técnico,
que é de R$ R$ 2.258,97, sobe para até R$ 2.477,69
com a avaliação de desempenho após três
meses de trabalho. Organizado pela ESAF (Escola de Administração
Fazendária, do Ministério da Fazenda), o concurso
terá duas etapas: um conjunto de provas objetivas e um
programa de formação para os selecionados na primeira
fase. As provas serão aplicadas nos dias 29 e 30 de novembro.
As inscrições podem ser feitas de 13 a 24 de outubro,
mediante pagamento de taxa de R$ 55 (técnico) e R$ 90 (auditor
fiscal) em qualquer agência da rede bancária. Há
três formas de inscrição: pessoalmente ou
por procuração, em endereços listados nos
editais; pela Internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br
até às 20h de 26 de outubro; ou por Sedex, para
a Diretoria de Recrutamento e Seleção da ESAF, Rodovia
BR-251, km 04 - CEP 71686-900 - mas o pagamento da inscrição,
nesse caso, deve ser feita com um cheque nominal e cruzado. Ao
preencher a inscrição, o candidato deverá
escolher a região fiscal onde quer trabalhar, entre aquelas
que oferecem vagas. As informações foram fornecidas
pela ESAF- Escola de Administração Fazendária.
É recomendável confirmar datas e horários
para se prevenir de alterações posteriores à
publicação deste texto. Outros dados podem ser obtidos
no site da instituição. (Fonte UOL Empregos de 01.10.03
- Da Redação em S.Paulo).
Seguro de responsabilidade civil para
contabilistas
Cobrindo erros ou omissões, no exercício da profissão,
o seguro de responsabilidade civil (RC) já existe no Brasil
há mais de 20 anos, sendo feito por médicos e dentistas,
entre outros segmentos liberais. Por iniciativa da Federação
dos Contabilistas do Paraná (Fecopar) e do Sindicato das
Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento,
Perícias, Informações e Pesquisas do Estado
do Paraná (Sescap/PR), acaba de ser lançada uma
modalidade exclusiva para profissionais da área contábil.
Desenvolvido pela Netcor Administradora e Corretora de Seguros,
o RC contábil cobre perante terceiros eventuais erros ou
omissões de organizações contábeis,
assim como de pessoas físicas, sócios, administradores,
diretores, funcionários e familiares. Digamos que um escritório
pague fora do prazo uma taxa, acarretando multa e juros ao cliente,
o seguro cobre o valor, exemplifica a corretora Soraya Daer.
Têm direito a fazer o RC, nas condições especiais
definidas, contabilistas de todo o estado. Informações
detalhadas e modelos de propostas estarão disponíveis,
nos próximos dias, no site netcor@netpar.com.br, bem como
das entidades contábeis. Informações por
telefone com Soraya de Fátima Daer (41) 336-9818 / (41)
336-8440. (Fonte: Redação O Estado do Paraná
- Parana-Online de 28/09/03).
Curso sobre ISS - Lei Complementar 116/03
CIDADE: UMUARAMA - DATA: 14/10/2003 (terça-feira) - HORÁRIO:
das 08h00 às 12h00 - LOCAL: Auditorio Albino Gabriel Turbay,
Ed. Martinho Pedrangelo - SINCOUMA - (Rua Cora, 2632 - Prox. ao
Tiro de Guerra) - OBJETIVO: Apresentar um panorama sobre a Lei
Complementar nº 116/2003 e ampliação da base
tributável decorrente da nova lista de serviços,
com ênfase para a problemática que envolve a prestação
de serviço fora do local do estabelecimento, a responsabilidade
dos tomadores dos serviços e a incidências na fonte.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: A nova Normal Geral de Incidência
do ISS - Lei Complementar nª 116/2003 - Conceito de Prestação
de Serviços - Não Incidência - Contribuintes
do Imposto - Retenção na Fonte e Responsabilidade
dos tomadores - Base de cálculo (deduções
permitidas) - Novas regras para o pagamento do imposto.
INSTRUTORA: GRAZIELA CRISTINA DA SILVA, Bacharel em Administração
de Empresas pela FESP, pós-graduada em Direito Tributário
pelo IBJE - Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos,
consultora fiscal da GGI, atendimento à clientes nas área
de ICMS, IPI, ITR, ISS, IOF.
VALOR DA INSCRIÇÃO: Para associados em dia com
o SESCAP e SINCOUMA: R$ 20,00 (vinte reais). Para demais interessados:
R$ 100,00 (cem reais). No valor da inscrição está
incluso material de apoio.
INSCRIÇÕES: O valor da inscrição
deverá ser depositada Conta Poupança do Banco do
Brasil - AG 0645/9 C/C 12745-0 Variação 01 em nome
do SESCAP. Após enviar comprovante de depósito para
o fax (44) 622-5199 com nome do inscrito. Não haverá
devolução do valor em caso de não comparecimento.
Demais Informações com Silvana, Fone (44) 622-5199.
Realização: SESCAP-PR - Apoio: CRCPR - SINCOUMA
- FECOPAR - GGI/GELRE.