Segunda-Feira, 08 de Setembro, 2008 - 14:56
. Informativo Contábil .
. Informativo Contábil .
Informativo Contábil
Sindicato dos Contabilistas de Umuarama e Região
Rua Corá, 2632 - CEP: 87.504-380 - Fone/Fax: 44-622-2447 - E-mail: sincouma@brturbo.com - Presidente: Lauro Antunes de Oliveira - Diretor de Relações Públicas: Reynaldo Struckel - Diretor Social e Recreativo: Carlos Bueno de Morais

Lei facilita acesso ao patrimônio de sócios

Novo Código Civil - Desconsideração da personalidade jurídica é agilizada. A inclusão do princípio da desconsideração da personalidade jurídica no novo Código Civil está trazendo resultados que já começam a ser contabilizados por advogados. Ainda que o instrumento já fosse amplamente reconhecido pelos tribunais e respaldado na jurisprudência, o que se observa é que sua inclusão no artigo 50 do novo código trouxe mais segurança aos juízes, resultando em mais agilidade casos como a recuperação de dívidas de empresas inadimplentes que agiam de má-fé. Mas especialistas alertam que a nova lei também tem respaldado ações que abusam do princípio, acionando pessoas físicas sem responsabilidade direta no caso em questão.
Especializado na recuperação judicial de débitos, o advogado Solano de Camargo, do escritório Manhães Moreira Advogados Associados, se depara com um grande número de empresas que evadem recursos de modo fraudulento. Só neste ano ele moveu cerca de 200 ações com esse perfil, todas solicitando a desconsideração da personalidade jurídica, segundo a designação do novo código, para atingir os bens dos seus proprietários. O resultado é que, em cerca de 80% dos casos, ele conseguiu decisão liminar deferindo a desconsideração. Antes do código, a liminar era obtida entre 60% e 65% dos casos. "A maior diferença nem foi tanto na aceitação do princípio, mas na velocidade com que se consegue a decisão", afirma. Quando se depara com "devedores profissionais", a espera de um julgamento, que pode durar até um ano, representa custos, explica Camargo, pois é preciso vigiar eventuais movimentações nos bens demandados.
Em uma ação movida no começo do ano, Camargo buscou recuperar a dívida de uma cooperativa agropecuária no valor de R$ 15 milhões. Contudo, os bens foram transferidos para uma outra empresa e para pessoas físicas. Entre os novos proprietários, estavam inclusive os filhos dos sócios, com idades entre cinco e dez anos. Feita a investigação e levantados os indícios da fraude, o código respalda a desconsideração. Até o ano passado, além de apresentar os indícios da fraude, as petições que pediam a desconsideração precisavam de maior fundamentação, já que o instrumento não estava previsto explicitamente no código.
"O princípio já vinha sendo bem aceito há pelo menos dez anos, mas vez por outra ainda era possível encontrar um juiz com restrições à sua aplicação", diz o advogado Fernando M. Zynger, do Iezzi, Medeiros, Zynger & Advogados Associados. Rodrigo Carneiro de Oliveira, sócio do Pinheiro Neto Advogados, afirma que a jurisprudência da desconsideração, no Brasil já tem pelo menos 30 anos. As regras, entretanto, eram mais herméticas, e com o novo código ficam mais abertas, dando maior liberdade aos tribunais de aplicá-las caso-a-caso.
Muitas ações, contudo, buscam as pessoas físicas por trás das empresas - em situações que a desconsideração não se aplica - apenas para conseguir um "tratamento especial" e encerrar mais rapidamente o processo, alerta Maria Cristina Junqueira, sócia do KLA Advogados. Muitas vezes a medida resulta em acordo, pois pode sair mais barato para a pessoa física acionada fazer um acordo do que arcar as custas de um advogado. (Fonte: Fernando Teixeira/São Paulo - Valor Econômico de 29/09/03).

Concurso da Receita oferece mil vagas para técnicos e auditores

Um dos concursos mais esperados do ano, para as carreiras de técnico e auditor fiscal da Receita Federal, abre inscrições no dia 13 de outubro. Há mil vagas: 450 de auditor fiscal (salário inicial de R$ 4.787,34) e 550 de Técnico da Receita (salário inicial de R$ 2.258,97). Os candidatos devem ter idade mínima de 18 anos e algum diploma de curso superior.
A maioria das vagas de auditor, que tem os salários maiores, fica distante de centros urbanos. Os Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, por exemplo, não oferecem vagas. A 2ª Região Fiscal, composta pelos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, reúne o maior número de vagas (140). Em seguida, vem a 10a Região Fiscal, do Rio Grande do Sul, com 120 vagas, nenhuma delas na capital Porto Alegre. Em Minas Gerais, há 15 vagas, nas cidades de Coronel Fabriciano, Curvelo, Poços de Caldas e Uberaba. O salário inicial de auditor fiscal, que é de R$ 4.787,34, sobe para até R$ 5.250,87 com a primeira avaliação de desempenho, feita após um trimestre de trabalho.
A distribuição de vagas para a carreira de técnico é diferente. Das 550 vagas, 180 estão no Estado de São Paulo. O salário inicial de técnico, que é de R$ R$ 2.258,97, sobe para até R$ 2.477,69 com a avaliação de desempenho após três meses de trabalho. Organizado pela ESAF (Escola de Administração Fazendária, do Ministério da Fazenda), o concurso terá duas etapas: um conjunto de provas objetivas e um programa de formação para os selecionados na primeira fase. As provas serão aplicadas nos dias 29 e 30 de novembro. As inscrições podem ser feitas de 13 a 24 de outubro, mediante pagamento de taxa de R$ 55 (técnico) e R$ 90 (auditor fiscal) em qualquer agência da rede bancária. Há três formas de inscrição: pessoalmente ou por procuração, em endereços listados nos editais; pela Internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br até às 20h de 26 de outubro; ou por Sedex, para a Diretoria de Recrutamento e Seleção da ESAF, Rodovia BR-251, km 04 - CEP 71686-900 - mas o pagamento da inscrição, nesse caso, deve ser feita com um cheque nominal e cruzado. Ao preencher a inscrição, o candidato deverá escolher a região fiscal onde quer trabalhar, entre aquelas que oferecem vagas. As informações foram fornecidas pela ESAF- Escola de Administração Fazendária. É recomendável confirmar datas e horários para se prevenir de alterações posteriores à publicação deste texto. Outros dados podem ser obtidos no site da instituição. (Fonte UOL Empregos de 01.10.03 - Da Redação em S.Paulo).

Seguro de responsabilidade civil para contabilistas

Cobrindo erros ou omissões, no exercício da profissão, o seguro de responsabilidade civil (RC) já existe no Brasil há mais de 20 anos, sendo feito por médicos e dentistas, entre outros segmentos liberais. Por iniciativa da Federação dos Contabilistas do Paraná (Fecopar) e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Paraná (Sescap/PR), acaba de ser lançada uma modalidade exclusiva para profissionais da área contábil.
Desenvolvido pela Netcor Administradora e Corretora de Seguros, o RC contábil cobre perante terceiros eventuais erros ou omissões de organizações contábeis, assim como de pessoas físicas, sócios, administradores, diretores, funcionários e familiares. Digamos que um escritório pague fora do prazo uma taxa, acarretando multa e juros ao cliente, o seguro cobre o valor, exemplifica a corretora Soraya Daer.
Têm direito a fazer o RC, nas condições especiais definidas, contabilistas de todo o estado. Informações detalhadas e modelos de propostas estarão disponíveis, nos próximos dias, no site netcor@netpar.com.br, bem como das entidades contábeis. Informações por telefone com Soraya de Fátima Daer (41) 336-9818 / (41) 336-8440. (Fonte: Redação O Estado do Paraná - Parana-Online de 28/09/03).

Curso sobre ISS - Lei Complementar 116/03

CIDADE: UMUARAMA - DATA: 14/10/2003 (terça-feira) - HORÁRIO: das 08h00 às 12h00 - LOCAL: Auditorio Albino Gabriel Turbay, Ed. Martinho Pedrangelo - SINCOUMA - (Rua Cora, 2632 - Prox. ao Tiro de Guerra) - OBJETIVO: Apresentar um panorama sobre a Lei Complementar nº 116/2003 e ampliação da base tributável decorrente da nova lista de serviços, com ênfase para a problemática que envolve a prestação de serviço fora do local do estabelecimento, a responsabilidade dos tomadores dos serviços e a incidências na fonte.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: A nova Normal Geral de Incidência do ISS - Lei Complementar nª 116/2003 - Conceito de Prestação de Serviços - Não Incidência - Contribuintes do Imposto - Retenção na Fonte e Responsabilidade dos tomadores - Base de cálculo (deduções permitidas) - Novas regras para o pagamento do imposto.

INSTRUTORA: GRAZIELA CRISTINA DA SILVA, Bacharel em Administração de Empresas pela FESP, pós-graduada em Direito Tributário pelo IBJE - Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos, consultora fiscal da GGI, atendimento à clientes nas área de ICMS, IPI, ITR, ISS, IOF.

VALOR DA INSCRIÇÃO: Para associados em dia com o SESCAP e SINCOUMA: R$ 20,00 (vinte reais). Para demais interessados: R$ 100,00 (cem reais). No valor da inscrição está incluso material de apoio.

INSCRIÇÕES: O valor da inscrição deverá ser depositada Conta Poupança do Banco do Brasil - AG 0645/9 C/C 12745-0 Variação 01 em nome do SESCAP. Após enviar comprovante de depósito para o fax (44) 622-5199 com nome do inscrito. Não haverá devolução do valor em caso de não comparecimento.

Demais Informações com Silvana, Fone (44) 622-5199. Realização: SESCAP-PR - Apoio: CRCPR - SINCOUMA - FECOPAR - GGI/GELRE.

Buscar:

Expediente - Fale Conosco - Edições Anteriores - Assine

©2003 - Empresa Jornalística Umuarama Ltda. - Todos os direitos são reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização.